Justiça condena supervisor por agressão após foto em grupo de WhatsApp em Minas Gerais
Um supervisor agrediu fisicamente um subordinado durante o expediente em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, após descobrir que o trabalhador havia tirado uma foto sua sem permissão e compartilhado a imagem em um aplicativo de mensagens da equipe. O episódio chegou à Justiça do Trabalho, que fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Agressão e repercussão no ambiente de trabalho
Conforme informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a reação do supervisor consistiu em um chute e um cutucão na canela do empregado. O ato violento foi gravado em vídeo e anexado como prova no processo judicial.
Apesar da provocação inicial, a Justiça determinou que a violência física é totalmente inadmissível no ambiente corporativo. O relator do caso, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, afirmou que o empregador tem outros meios para lidar com comportamentos inadequados de funcionários, como advertência e suspensão.
Culpa concorrente e histórico de provocações
Durante a tramitação do processo, restou provado que a publicação da imagem não constituiu um evento isolado. O próprio funcionário confessou que já havia fotografado o chefe em outras ocasiões sem autorização prévia, espalhando os registros no grupo de WhatsApp dos colegas.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que as fotografias vinham acompanhadas de zombarias e observações tidas como pejorativas. Diante disso, os desembargadores avaliaram que o próprio empregado teve parcela de responsabilidade na escalada do conflito.
Esse entendimento jurídico é classificado como culpa concorrente, que ocorre quando ambas as partes colaboram, de alguma forma, para o desfecho prejudicial.
Critérios para a definição da indenização
A Sétima Turma do TRT-MG optou por preservar a quantia de R$ 3 mil fixada inicialmente. O valor levou em conta a ocorrência da agressão, o impacto físico limitado do incidente, a falta de comprovação de lesão corporal e a corresponsabilidade do trabalhador no surgimento do atrito.
Tanto o trabalhador, que pleiteava uma elevação da quantia para R$ 20 mil, quanto a administração municipal, que tentava a diminuição do montante, tiveram seus recursos negados. A obrigação financeira já foi quitada e o processo foi encerrado sem novas contestações.
