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TSE invalida votos de Garotinho e define vitória de Ruas no Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (8) a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho e anulou os votos recebidos por ele no primeiro turno da disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A decisão, tomada por 5 votos a 2, altera o cenário político do estado e encaminha a vitória antecipada de Douglas Ruas (PL) ainda na primeira etapa do pleito.

Nova contagem garante vitória no primeiro turno

Com a exclusão de Garotinho da totalização oficial, Douglas Ruas avança para aproximadamente 50,9% dos votos válidos. Antes da medida, Ruas liderava a apuração com 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Eduardo Paes (PSD) registrava 3.706.984 votos (42,76%), e Garotinho somava 274.411 sufrágios (3,17%). A oficialização da vitória no primeiro turno depende agora de uma comunicação formal ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para a realização da retotalização.

Durante a sessão, os ministros também recusaram a tentativa de Garotinho de desistir do recurso contra a barreira imposta à sua candidatura. O ex-governador havia protocolado a desistência em 5 de outubro, alegando que abria mão do processo de maneira “livre, expressa, consciente e irretratável”. O relator da matéria, Floriano de Azevedo, teve o voto acompanhado por André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli.

“Em qualquer das linhas de interpretação, o candidato está, é fato, com os direitos políticos suspensos para concorrer no pleito”, disse Floriano. “Basta considerar que o candidato a governador impugnado está, diante do trânsito em julgado da ação de improbidade, inequivocamente impossibilitado de ir para a disputa do pleito em questão”.

O ministro Dias Toffoli reforçou a impossibilidade de computar os votos. “Para mim, esses votos são inexistentes. Aquele candidato não tinha condição de elegibilidade, não tinha direitos políticos”, afirmou. Já André Mendonça destacou que a solução adotada preserva a vontade popular e evita um segundo turno desnecessário quando o requisito constitucional já foi atingido. Em contrapartida, os ministros Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram e votaram pela manutenção dos votos e do segundo turno.

Reação de Eduardo Paes e histórico da disputa

Imediatamente após o julgamento do TSE, a coligação “Juntos Para Mudar, Coragem para Reconstruir”, que apoia Eduardo Paes, divulgou uma nota informando que acionará o Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo pretende protocolar uma medida cautelar para assegurar a realização do segundo turno, marcado inicialmente para 25 de outubro, argumentando que os votos vencidos defenderam “o respeito à soberania popular e à exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador.”

Origem da inelegibilidade

O veto ao registro de Garotinho ocorreu em 11 de setembro pelo TRE-RJ, que apontou a suspensão de seus direitos políticos decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. O imbróglio jurídico gira em torno da contagem do prazo de oito anos da Lei da Ficha Limpa, originado em um processo do período em que sua esposa, Rosinha Matheus, governava o estado e ele chefiava a Secretaria de Estado de Governo.

A situação jurídica do candidato sofreu reviravoltas nas vésperas da votação. No dia 2 de outubro, o ministro Floriano Marques derrubou uma liminar que favorecia Garotinho, mantendo os votos sub judice. No entanto, no dia da eleição (4), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o cômputo dos votos fosse mantido até a análise definitiva do plenário, cenário que só foi revertido agora com o julgamento colegiado.

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