Triângulo Mineiro

Justiça condena homem por morte de trabalhador rural em MG

Após mais de uma década de espera por justiça, o Tribunal do Júri de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, condenou Dernivaldo Domingos da Silva a 14 anos de reclusão pelo assassinato de Raimundo Dantas da Silva. O julgamento, realizado na última quinta-feira (15), encerra um capítulo de um caso que chocou a região pela brutalidade e pela motivação fútil: uma dívida de R$ 50.

Detalhes do crime e a dinâmica do assassinato

O homicídio aconteceu no dia 20 de abril de 2013, na Fazenda Veadinho, situada às margens da rodovia MGC-452. Segundo as investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vítima foi surpreendida pelos agressores e morta com golpes de madeira na cabeça. O laudo de necropsia confirmou que o óbito foi causado por traumatismo craniano.

Após o ataque, o corpo de Raimundo foi transportado e escondido em uma área de mata fechada, localizada a cerca de oito quilômetros de distância do local onde a agressão ocorreu. O desaparecimento do trabalhador rural só foi notado após o seu patrão comunicar o fato à Polícia Civil, o que deu início às diligências que localizaram os restos mortais.

Processo desmembrado e impasses judiciais

O caso envolve dois suspeitos: Dernivaldo Domingos da Silva e Lucas Alves Nascimento. Desde o início das apurações, ambos negam a autoria direta do crime, atribuindo a responsabilidade um ao outro. Devido a essa divergência de versões e recursos interpostos, a Justiça optou por desmembrar os processos, permitindo que os acusados sejam julgados separadamente. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento de Lucas.

Posicionamento da defesa

O advogado Adamur Rogério de Azevedo Corrêa, responsável pela defesa de Dernivaldo, esclareceu em nota os desdobramentos do julgamento e a situação processual de seu cliente:

“Dernivaldo foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 14 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado, tendo sido reconhecidas as qualificadoras do motivo fútil, relacionado a uma dívida de R$ 50,00, e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.”

O defensor também pontuou sobre o status do processo e a possibilidade de novos recursos:

“Conforme consta do laudo de necropsia, a vítima apresentava lesão na região da testa, relacionada à utilização de um caibro, circunstância examinada no contexto da apuração dos fatos.”

“Durante a tramitação do processo, os acusados apresentaram versões divergentes, atribuindo responsabilidades uns aos outros. Em razão de recurso interposto por Dernivaldo, o processo foi desmembrado, de modo que os acusados fossem submetidos a julgamentos em momentos distintos.”

“Até o momento, não disponho de informações confirmadas sobre a data do julgamento de Lucas, corréu no caso, nem sobre a pena que eventualmente lhe tenha sido imposta. Esclareço que assumi a defesa de Dernivaldo apenas em setembro de 2026, não tendo acompanhado as etapas anteriores do processo, motivo pelo qual não possuo esses dados.”

“Em relação ao crime de ocultação, houve o reconhecimento da prescrição, conforme decisão constante dos autos.”

“Quanto à possibilidade de recurso contra a condenação, esclareço que a decisão sobre a interposição de recurso devera ser tomada pelo próprio Dernivaldo Domingos da Silva, considerando sua vontade pessoal de contestar ou não a condenação.”

“Entretanto, segundo as informações disponíveis nos autos, ele ainda não teria sido localizado e intimado para essa finalidade, circunstância que impede, até o momento, conhecer seu posicionamento a respeito.”

“Diante disso, não é possível afirmar, neste momento, se haverá interposição de recurso, uma vez que a situação depende da regularização da intimação e das providências processuais cabíveis.”

O caso permanece sob análise da Justiça mineira, enquanto a sociedade aguarda o desfecho completo do processo com o julgamento do segundo envolvido.

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