Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições?
Os eleitores que deixaram de comparecer às urnas na primeira etapa do pleito ainda têm o direito garantido de participar da votação decisiva, agendada para o dia 25 de outubro de 2026. A legislação brasileira estabelece que cada fase do processo é autônoma.
Como funciona a regra para o segundo turno
De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, cada etapa do pleito funciona como um processo autônomo. Isso significa que a falta cometida na primeira votação não elimina o cidadão da disputa final, permitindo sua plena participação no segundo turno.
Situação cadastral e regularidade
Para conseguir exercer a cidadania na data marcada, o título de eleitor precisa estar em situação regular. Caso o documento esteja cancelado ou com a inscrição suspensa perante a Justiça Eleitoral, o cidadão não conseguirá se habilitar para registrar seu voto.
Obrigatoriedade da justificativa
Apesar de a participação na nova etapa estar garantida, a ausência na fase anterior precisa ser acertada de maneira isolada. O prazo limite estabelecido pelo órgão competente para realizar a justificativa eleitoral referente à primeira etapa vai até o dia 3 de dezembro de 2026.
Portanto, os eleitores que perderam o primeiro dia de votação devem ficar atentos aos prazos legais para evitar pendências com a Justiça Eleitoral, mesmo estando aptos a comparecer às urnas na disputa final de outubro.
