Justiça condena empresários por propina na máfia das próteses em MG
A 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte condenou Marcello Telles de Souza Júnior e Marcos Flávio de Moura Barbosa por um esquema de corrupção que desviou cerca de R$ 524 mil em propinas. Os réus, ligados à empresa Signus do Brasil, realizaram pagamentos indevidos a um médico para assegurar a utilização de seus produtos hospitalares em unidades de saúde de Minas Gerais.
Detalhes do esquema criminoso
As investigações, originadas pela Operação Desiderato, revelaram que as irregularidades ocorreram entre janeiro de 2011 e janeiro de 2015. O cardiologista Augusto Lima Filho, que atendia nos hospitais São João de Deus, em Divinópolis, e Ibiapaba, em Barbacena, era o beneficiário dos repasses. Parte dos procedimentos médicos realizados nesses locais era financiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para mascarar a origem do dinheiro, os pagamentos eram efetuados por intermédio da Angiolab Sociedade Médica Ltda., empresa da qual o médico era sócio-administrador. O esquema contava com a emissão de 46 notas fiscais por serviços que, segundo a Justiça, nunca foram prestados. A quantia exata de R$ 524.002,66 foi transferida de forma proporcional à quantidade de materiais da Signus utilizados nas cirurgias.
Condenações e colaboração premiada
Os dois empresários foram condenados por corrupção ativa em 46 ocasiões. Inicialmente, a pena prevista era de três anos e quatro meses de reclusão. Contudo, devido aos acordos de colaboração premiada, a sentença foi reduzida para um ano, um mês e 10 dias de regime aberto. A prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
A juíza federal Gabriela de Alvarenga Silva Lipienski destacou que a condenação foi sustentada por provas documentais e pelas confissões dos envolvidos. Em 2017, a própria Signus do Brasil já havia firmado um acordo de leniência, comprometendo-se ao pagamento de R$ 5 milhões em multas e indenizações.
Situação do médico envolvido
O cardiologista Augusto Lima Filho, que chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, não foi incluído nesta condenação. O processo contra ele tramita em separado, uma vez que ele firmou um “Acordo de Não Persecução Penal”.
Vale ressaltar que, conforme a sentença, a empresa Signus do Brasil já havia reconhecido anteriormente a prática de ilicitudes em âmbito federal. Os réus condenados nesta etapa ainda possuem o direito de recorrer da decisão judicial em liberdade.
