Homem que esfaqueou mulher em hipermercado é condenado em Uberlândia
O agressor de 24 anos responsável por esfaquear uma mulher em um estabelecimento comercial localizado no bairro Tibery, em Uberlândia, recebeu condenação de um ano de prisão em regime inicial aberto na última terça-feira (20). O episódio de violência aconteceu em 20 de junho de 2025.
Mudança na acusação pelo Tribunal do Júri
Inicialmente, o processo tratava o episódio como tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Contudo, os advogados de defesa Bruna Gonçalves Ferreira e José Firmino Silva Junior explicaram que o Tribunal do Júri alterou a tipificação do crime para lesão corporal grave.
“Após a decisão do Conselho de Sentença, considerando o período de privação de liberdade já suportado pelo acusado, o Juízo fixou a pena em 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e declarou a extinção da pena, conforme consignado na decisão judicial”, informou a defesa em nota.
Pena cumprida e liberdade iminente
Como Alessandro Oliveira Correa estava detido desde 22 de junho do ano anterior, o judiciário considerou a sanção penal integralmente cumprida. Com a extinção da punibilidade, o réu obteve alvará de soltura.
O ataque no estabelecimento comercial
Durante o mês de junho de 2025, o autor desferiu golpes de faca contra uma mulher de 48 anos nas dependências do hipermercado Carrefour. Relatos da Polícia Militar apontam que ambos viviam em situação de rua, sendo a vítima atingida na região do tórax e do braço sem motivação divulgada publicamente.
O socorro foi prestado pelo Corpo de Bombeiros, que encaminhou a ferida ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Na época, a rede de supermercados isolou o espaço, suspendeu os serviços temporariamente e auxiliou as autoridades policiais na investigação do caso.
Posicionamento jurídico detalhado
Em nota oficial, a defesa reforçou os desdobramentos do julgamento:
“A defesa informa que, em julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, no dia 20 de outubro de 2026, na cidade de Uberlândia, o Conselho de Sentença afastou a imputação de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, reconhecendo a prática do delito de lesão corporal grave.
A decisão representa o resultado da apreciação dos fatos pelos jurados, dentro de sua competência constitucional, e evidencia a importância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa na apuração da responsabilidade criminal.
Após a decisão do Conselho de Sentença, considerando o período de privação de liberdade já suportado pelo acusado, o Juízo fixou a pena em 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e declarou a extinção da pena, conforme consignado na decisão judicial.
A defesa ressalta que o julgamento deve ser compreendido a partir de seu resultado efetivo, respeitando-se os limites da decisão proferida e evitando interpretações que desconsiderem a distinção jurídica entre a acusação inicialmente apresentada e o delito reconhecido pelos jurados.
Reafirmamos nossa confiança na Justiça. Seguiremos exercendo nosso papel com responsabilidade, firmeza e respeito às instituições, pautada pela análise técnica dos fatos e pela observância das decisões judiciais.”
O encerramento do processo marca a descaracterização do crime contra a vida no âmbito da justiça mineira.
