Fim da escala 6×1: saiba quais setores podem adotar jornadas diferentes
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 14,8 milhões de trabalhadores que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6×1 no Brasil, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso.
O Senado Federal começou nesta terça-feira (6) a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
Para que a proposta seja votada em primeiro turno, são necessárias cinco sessões de discussão no Plenário. Se for aprovada, segue para o segundo turno, que também exige três sessões de discussão. A regra vale para os trabalhadores abrangidos pela proposta, mas algumas atividades poderão ter formas diferentes de organizar a jornada e os períodos de descanso.
Setores essenciais e escalas diferenciadas
É o caso de setores que precisam funcionar de forma contínua, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não estabelece uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras. A redução da jornada para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de repouso remunerado fazem parte da nova regra. A PEC, porém, preserva a possibilidade de regimes diferenciados, que poderão ser regulamentados por lei e por normas coletivas, respeitando os limites previstos na Constituição.
Isso pode alcançar trabalhadores de áreas como saúde, segurança, portaria, transporte e limpeza urbana, inclusive aqueles que já atuam em escalas como a 12×36. “Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma Schiavo. Segundo ele, escalas como a 12×36 poderiam ser mantidas e, em muitos casos, sua adoção por meio de negociação coletiva daria mais segurança jurídica caso a PEC seja aprovada. O advogado também destaca que o intervalo de uma hora para refeição e descanso deve ser respeitado.
A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Nesses casos, as novas regras de jornada e controle de horário não serão obrigatórias, a menos que a empresa decida aplicá-las ou que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva. A legislação trabalhista também já prevê situações em que não há controle tradicional de jornada, como no caso de empregados que ocupam cargos de confiança ou que trabalham fora da empresa em atividades nas quais não é possível controlar o horário.
Impactos menores para algumas categorias
Nem todos os trabalhadores terão redução da jornada de 44 para 40 horas. Algumas categorias já possuem limites menores previstos em lei, enquanto outras não são regidas pela CLT. Bancários contam com funções que têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Por isso, a redução do limite geral de 44 para 40 horas não representa mudança para esses trabalhadores. Teleatendimento e telemarketing já têm jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A nova regra pode afetar principalmente a forma de organização dos dias de descanso. Trabalhadores de minas subterrâneas também têm limites específicos de jornada, inferiores às 44 horas semanais previstas como limite geral.
Autônomos, MEIs e PJs, quem trabalha por conta própria ou presta serviços como pessoa jurídica sem vínculo de emprego, não é regido pela CLT e, portanto, não está diretamente sujeito às novas regras. Trabalhadores informais, profissionais sem carteira assinada como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo, também não estão submetidos às regras da CLT.
Manutenção de rotinas especiais
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que o fato de uma atividade poder adotar uma escala diferenciada não significa que seus trabalhadores perderão o direito à nova proteção. Segundo ela, setores que precisam manter serviços contínuos, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão organizar as jornadas e as folgas de forma diferente, inclusive por meio de acordos e convenções coletivas.
“Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira”, afirma. Na avaliação da advogada, trabalhadores que já atuam na escala 12×36, por exemplo, poderão continuar submetidos a esse modelo, desde que sejam respeitados os limites previstos na nova regra e as condições específicas de compensação. Assim, um hospital não precisaria necessariamente substituir todos os plantões de 12 horas por jornadas de oito horas.
Proteções e adaptações previstas na PEC
A especialista ainda ressalta que há diferença entre excluir uma profissão das novas regras e permitir que uma categoria tenha uma escala diferenciada. No primeiro caso, o trabalhador perderia o direito à nova proteção. No segundo, o direito permanece, mas a forma de organizar a jornada e os descansos é adaptada às características da atividade.
“Talvez o principal efeito da proposta não seja simplesmente trocar a expressão ‘6×1’ por ‘5×2′”, afirma Alonso. Para quem hoje trabalha seis dias e folga um, a principal mudança seria a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a ampliação do descanso de um para dois dias. A distribuição desses períodos, porém, poderá variar conforme a atividade e as regras estabelecidas para cada regime.
“Para algumas categorias, isso poderá significar cinco dias de trabalho e dois de folga; para outras, a manutenção de plantões ou escalas especiais, com uma distribuição diferente dos períodos de descanso”, explica a advogada.
