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Cármen Lúcia cobra TSE sobre transporte gratuito no 2º turno

A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste esclarecimentos sobre as diretrizes de gratuidade no transporte público entre cidades vizinhas localizadas em estados distintos. A determinação, oficializada em uma decisão assinada na terça-feira (20), ocorre em resposta a uma solicitação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais e por outros requerentes que buscam estender o benefício para as linhas interestaduais durante o segundo turno, marcado para o próximo domingo (25).

Origem do pedido no Supremo

A demanda foi protocolada em 16 de outubro com o objetivo de ampliar o alcance de um entendimento fixado em 2023, que assegurou passe livre nos serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos nas datas de votação. Embora a relatora não tenha autorizado a mudança de imediato, apontando a necessidade de análise pelo plenário e a escassez de dados detalhados, o argumento central da coligação aponta que as normas vigentes deixam desamparados os eleitores obrigados a cruzar fronteiras estaduais para exercer o voto.

O fundamento jurídico do pedido reside na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, julgada em 2023. Naquela ocasião, a Corte reconheceu a omissão do poder público em assegurar deslocamento gratuito aos eleitores e determinou a oferta de transporte sem cobrança de tarifa e com frota equivalente à de dias úteis, regra válida enquanto o Congresso Nacional não aprovar legislação específica sobre o tema.

Análise da relatora e exigência de dados

A solicitação inicial pedia a gratuidade em todo o transporte interestadual ou, em caráter alternativo, pelo menos nas linhas que conectam municípios limítrofes situados em unidades federativas diferentes. No entanto, a magistrada avaliou que a proximidade do pleito inviabilizaria a logística exigida de órgãos eleitorais e operadores, além de ressaltar que alterações em decisões do plenário demandam instrução processual robusta.

Apesar de afastar a concessão imediata da medida, Cármen Lúcia enxergou relevância jurídica no pedido subsidiário voltado às cidades vizinhas divididas por limites estaduais. Por essa razão, exigiu que a autoridade eleitoral detalhe seu entendimento sobre a gratuidade desses trajetos específicos e apresente as informações disponíveis sobre a operação no prazo máximo de 48 horas.

Regras vigentes para o pleito

A Resolução nº 23.751/2026 do TSE já obriga a garantia de gratuidade nos modais urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos, mantendo frequência regular e proibindo qualquer tipo de distinção ou promoção pessoal. A norma também autoriza a criação de linhas especiais e o uso de ônibus escolares para localidades distantes, contemplando inclusive territórios indígenas e comunidades quilombolas, mas o transporte coletivo interestadual continua fora do escopo obrigatório atual.

Findo o prazo estipulado, o processo retornará ao gabinete da ministra independentemente de manifestação formal do TSE. A movimentação processual atual não altera a regulamentação em vigor nem impõe o passe livre interestadual de forma automática para o próximo domingo.

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