Justiça condena Soraya Thronicke por falsa acusação contra aliado de Bolsonaro
A senadora Soraya Thronicke (PSB) foi condenada pela Justiça de Alagoas ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a Alfredo Gaspar (PL), candidato a vice na chapa liderada por Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, emitida nesta sexta-feira (9), aponta que a parlamentar atribuiu publicamente ao colega a prática de um crime sexual sem apresentar evidências, ressaltando que tal conduta não é respaldada pela imunidade parlamentar.
Origem do processo e impacto na reputação
O litígio judicial teve início após pronunciamentos públicos de Thronicke durante uma entrevista coletiva realizada em parceria com o deputado Lindbergh Farias (PT), declarações essas que foram posteriormente repetidas em novas entrevistas e nos canais de comunicação digital da senadora. Na época relator da CPMI focada em fraudes no INSS, Alfredo alegou que a acusação era completamente infundida, destacando que jamais enfrentou investigações ou processos relacionados a essa infração. Segundo sua representação, a repercussão gerada causou graves danos à sua honra, imagem pública e trajetória profissional, política e familiar.
Rejeição da imunidade parlamentar
Durante os trâmites, os representantes legais da senadora sustentaram que os posicionamentos estavam acobertados pela garantia da imunidade parlamentar. Contudo, a 3ª Vara Cível de Maceió descartou o argumento. O magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira pontuou que o instituto não funciona como uma salvaguarda para a acusação de crimes graves fora do ambiente legislativo, especialmente na ausência de conexão direta com a atividade parlamentar ou de qualquer base objetiva mínima.
Arquivamento na esfera federal
O veredito também faz menção ao fato de que, no dia 6, o ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República para arquivar o procedimento investigatório da Polícia Federal que visava apurar as mesmas acusações contra Alfredo. As apurações iniciais — compostas por registros de tela, arquivos de áudio, dados telemáticos e depoimentos — não conseguiram validar os episódios narrados, falharam em identificar com segurança os envolvidos e careceram de respaldo em provas externas autônomas.
Cabe recurso contra a sentença proferida pela Justiça alagoana. A assessoria de imprensa da parlamentar informou que a decisão ainda não havia sido notificada oficialmente.
Posicionamento da defesa
Por meio de nota oficial, a equipe jurídica da senadora se manifestou sobre o andamento do caso:
“Caso a decisão seja confirmada, é necessário esclarecer como o processo tramitou sem que fossem garantidos à parlamentar o contraditório e a ampla defesa. A defesa, conduzida pela Advocacia do Senado Federal, solicitou, de forma fundamentada nos autos, a produção de prova testemunhal, mas o pedido foi indeferido pelo juízo”, diz um trecho do comunicado.
“Além disso, os mesmos fatos são objeto de queixa-crime apresentada pelo deputado Alfredo Gaspar perante o Supremo Tribunal Federal (STF), apontado pela defesa como o foro competente para a análise da matéria penal, em razão da prerrogativa de foro da senadora. A existência de procedimentos relacionados aos mesmos fatos exige esclarecimentos sobre a tramitação dos processos e a possibilidade de decisões contraditórias. Os responsáveis devem prestar os esclarecimentos necessários”, afirma a senadora, em outro trecho.
“A senadora reafirma que jamais declarou que o deputado Alfredo Gaspar seria pai de determinada pessoa. Sua atuação limitou-se a encaminhar às autoridades competentes uma notícia-crime recebida em seu gabinete, referente a uma suspeita de estupro de vulnerável. Segundo a defesa, o encaminhamento era necessário diante do dever de comunicar fatos dessa natureza às autoridades, uma vez que a omissão poderia, em tese, configurar prevaricação. Questões relacionadas à paternidade devem ser esclarecidas por meio de provas concretas, especialmente exame de DNA, quando determinado pela Justiça. Afirmações verbais, por si só, não substituem a comprovação técnica”, conclui a manifestação.
