Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido após prisão em MG
Um funcionário que foi detido preventivamente e acabou dispensado por faltas ao serviço em Serra do Salitre, município situado no Alto Paranaíba, obteve na Justiça do Trabalho a anulação de sua demissão por justa causa. O entendimento foi validado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em decisão tornada pública na terça-feira (20).
Impossibilidade de comunicação
O colegiado entendeu que a privação de liberdade impediu o empregado tanto de exercer suas funções quanto de comunicar formalmente a sua situação à companhia. A relatoria concluiu que o episódio não configurou abandono de emprego, pois faltou o elemento intencional do trabalhador em romper o vínculo profissional. A identidade do profissional e a razão social da empresa envolvida não foram tornadas públicas.
Entenda o caso e os argumentos
O profissional atuava na área de montagem e manutenção industrial quando foi preso provisoriamente, permanecendo recolhido entre os dias 1º de agosto e 1º de outubro de 2025. Conforme os autos, ele alegou ter sido detido por um delito que não cometeu. Ao recuperar a liberdade, descobriu que havia sido desligado sob a acusação de abandono.
Defesa da empresa e posicionamento judicial
A companhia alegou que as ausências teriam iniciado em 29 de julho de 2025 e relatou o envio de telegramas sem retorno para justificar o rompimento do contrato, argumentando desconhecer a prisão. Contudo, o magistrado Ézio Martins Cabral Júnior manteve o entendimento de primeiro grau favorável ao trabalhador.
O juiz ressaltou, ainda, que não seria razoável ao homem transferir a terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar o paradeiro dele à empresa. Com o esgotamento das instâncias e falhas processuais da empregadora no recolhimento de garantias financeiras, a decisão se tornou definitiva e garantiu ao trabalhador o direito aos valores rescisórios devidos em uma dispensa sem justa causa.
