Regulariza BH oferece desconto de até 65% em dívidas municipais
Contribuintes da capital mineira que possuem pendências financeiras com os cofres públicos contam com uma nova alternativa para colocar as contas em dia. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e já publicada no Diário Oficial do Município, a lei que cria o Regulariza BH autoriza a repactuação de débitos tributários e não tributários com abatimento de até 65% sobre encargos e possibilidade de parcelamento em até 120 meses.
Formatos de adesão e mecanismos de pagamento
A legislação prevê dois modelos distintos para a celebração dos termos: o acordo individual e a adesão pública. Na opção individual, o contribuinte formaliza uma proposta personalizada, que será avaliada segundo a sua capacidade contributiva, o histórico do passivo e o potencial de retorno financeiro para a administração. Por sua vez, a adesão direta ocorrerá por meio de editais que trarão prazos, condições e descontos pré-fixados, exigindo aceitação irrestrita das cláusulas estabelecidas.
Para assegurar a isonomia, o texto legal determina que devedores em situações jurídicas e fáticas idênticas tenham direito aos mesmos benefícios concedidos a outros contribuintes. Entre as soluções aceitas para liquidar os passivos estão a prorrogação de prazos de vencimento (moratória), a dação ou substituição de garantias e o uso de precatórios ou créditos já reconhecidos pela Justiça com trânsito em julgado.
Limites de desconto e acréscimo legal
Os descontos previstos não incidem de forma indiscriminada nem diminuem o montante principal das obrigações. O benefício restringe-se exclusivamente aos juros, multas e encargos de créditos tidos como irrecuperáveis ou de complexa cobrança. O abatimento total não pode superar o teto de 65% do crédito consolidado, com quitação estendida por no máximo dez anos.
Além disso, as renegociações preveem a inclusão de um acréscimo de 10% aplicado sobre o total corrigido do débito. Desse montante complementar, metade será encaminhada para custear honorários advocatícios em conta específica, enquanto os 50% restantes serão direcionados ao Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária do Município (FMAATM).
Restrições e situações proibidas
Determinadas dívidas não se qualificam para os benefícios do programa. Ficam impedidas de receber descontos as multas associadas a condutas com dolo, fraude ou simulação, assim como valores devidos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retidos na fonte e não repassados aos cofres públicos, a menos que tais cobranças já figurem na dívida ativa municipal. Infrações de trânsito específicas e pessoas enquadradas como devedores contumazes também estão excluídas das deduções.
Exigências processuais e penalidades por descumprimento
Para firmar o termo, a pessoa física ou jurídica precisa renunciar de forma definitiva a discussões judiciais e recursos em instâncias administrativas ligados às quantias negociadas, configurando uma confissão de dívida irrevogável. Vale destacar que a apresentação da proposta de acordo não paralisa execuções fiscais ou cobranças em andamento de forma imediata.
O cancelamento do benefício pode ocorrer caso haja inadimplência, manobras de esvaziamento patrimonial, fraude comprovada, falência ou liquidação empresarial. Diante de irregularidades, a prefeitura concederá um prazo de 30 dias para manifestação ou saneamento da falha. Se houver a rescisão definitiva, todos os descontos caem, a cobrança volta a incidir sobre a totalidade do débito original (subtraindo as parcelas quitadas) e o inadimplente fica impedido de fechar novos acordos no programa por dois anos.
Proposto pelo vereador Wagner Ferreira, o Regulariza BH também atende a pessoas jurídicas em recuperação judicial. Embora já esteja em vigor, a operacionalização prática da norma depende agora de regulamentações da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, que definirão a documentação obrigatória, o valor mínimo de entrada e os critérios técnicos de classificação das dívidas.
