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Coligação de Paes levará ao STF disputa sobre eleição no Rio

A coligação Juntos Para Mudar, Coragem para Reconstruir, que integra a candidatura de Eduardo Paes (PSD), anunciou nesta quinta-feira (8) que pretende levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa jurídica envolvendo o resultado do primeiro turno das eleições de 2026 no Rio de Janeiro. O grupo busca reverter o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por maioria de 5 a 2, invalidou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos).

Possibilidade de segundo turno

O objetivo central da coligação é obter uma medida cautelar que assegure a realização do segundo turno no estado. Com a anulação dos votos de Garotinho, que somou 274.411 sufrágios (3,17%), o candidato Douglas Ruas (PL) — que alcançou 49,27% dos votos válidos — saltaria para aproximadamente 50,9%. Esse índice seria suficiente para garantir a vitória de Ruas logo na primeira etapa da votação, superando a necessidade de um novo embate contra Paes, que registrou 42,76%.

Apesar da derrota no TSE, a coligação de Paes argumenta que os votos vencidos na Corte eleitoral “defenderam o respeito à soberania popular e à exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador.”

Entendimento dos ministros do TSE

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo, teve seu voto acompanhado por André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli. Para o relator, a situação era clara: “Em qualquer das linhas de interpretação, o candidato está, é fato, com os direitos políticos suspensos para concorrer no pleito”. Ele acrescentou: “Basta considerar que o candidato a governador impugnado está, diante do trânsito em julgado da ação de improbidade, inequivocamente impossibilitado de ir para a disputa do pleito em questão”.

Questão da validade dos votos

O ministro Dias Toffoli reforçou o entendimento de que os votos recebidos por Garotinho não deveriam ser contados. “Para mim, esses votos são inexistentes. Aquele candidato não tinha condição de elegibilidade, não tinha direitos políticos”, afirmou. Já o ministro André Mendonça defendeu que a decisão “assegura que a proclamação do resultado decorre da vontade popular validamente manifestada, sem impor a realização de segundo turno quando, após a retotalização legalmente exigida, já se encontra preenchido o requisito constitucional para a eleição em primeira votação”.

Do outro lado, os ministros Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram da maioria, sustentando a manutenção dos votos de Garotinho e a consequente necessidade de um segundo turno.

Desistência de recurso

O TSE também negou um pedido apresentado pelo próprio Anthony Garotinho para desistir de um recurso anterior sobre sua candidatura. Em documento protocolado no dia 5 de outubro, um dia após o pleito, o ex-governador solicitou que a Corte reconhecesse sua desistência de forma “livre, expressa, consciente e irretratável”. Agora, a decisão final depende da comunicação oficial ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que deverá proceder com a retotalização dos votos.

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