Triângulo Mineiro

Der-mg é condenado a pagar r$ 150 mil por morte em rodovia de minas gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação imposta ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), determinando o pagamento de R$ 150 mil em danos materiais. A decisão decorre de um acidente fatal na rodovia MG-188, localizada no Triângulo Mineiro, que vitimou um caminhoneiro ao tentar desviar de uma árvore sobre a pista.

Detalhes do acidente na mg-188

O caso aconteceu em dezembro de 2024 na região de Uberlândia. O motorista perdeu o controle da direção do veículo de carga ao se depassar com o obstáculo na estrada. O caminhão acabou tombando, provocando o falecimento do condutor ainda no local da tragédia. A 19ª Câmara Cível do tribunal foi a responsável por ratificar o entendimento previamente estabelecido pela Comarca de Araxá.

Ressarcimento à associação de transportadores

A quantia fixada pela Justiça será repassada à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), organização da qual o motorista era filiado. A instituição havia quitado o valor de R$ 150 mil aos familiares da vítima e recorreu ao judiciário para obter o reembolso por parte do órgão rodoviário estadual.

Argumentos da defesa e posicionamento do tribunal

No processo, a entidade de transportadores sustentou que cabe ao departamento zelar pela integridade das vias estaduais, o que engloba a vigilância das margens e a mitigação de perigos ligados à vegetação. Em primeira instância, o pedido foi aceito, gerando também a imposição de custas processuais e honorários advocatícios ao DER-MG.

Inconformado, o órgão entrou com recurso alegando desconhecimento prévio da obstrução e sugerindo que rajadas de vento poderiam ter derrubado o vegetal, configurando motivo de força maior. Também foram levantadas hipóteses sobre eventual culpa do dono do terreno vizinho e da condução da vítima. Contudo, o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, apontou a ausência de provas sobre intempéries e descartou culpa do motorista, voto seguido pelos demais magistrados da câmara.

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