Supermercado recusa acordo com MPT após impor camisa da seleção
Um estabelecimento comercial situado em Capinópolis, no Triângulo Mineiro, rejeitou uma proposta de conciliação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) para barrar influências no pleito. O caso veio à tona em 3 de outubro, data que antecedeu o primeiro turno das eleições de 2026, após funcionários serem forçados a substituir o tradicional uniforme vermelho por camisas da seleção brasileira.
Fiscalização policial e o cerco do MPT
A ocorrência foi confirmada in loco por equipes da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral, que se deslocaram até o comércio no mesmo dia da denúncia. Embora a identidade do local não tenha sido revelada publicamente, a atuação conjunta visou coibir abusos corporativos.
Diante da constatação, a procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara sugeriu que a empresa cessasse qualquer conduta capaz de ferir a autonomia ideológica dos colaboradores, buscando resguardar a lisura do processo democrático.
Posicionamento oficial
“O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral”, afirmou a procuradora.
Ação civil pública e obrigações judiciais
Com a negativa do estabelecimento em assinar o termo, o MPT ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho. Como desdobramento, o judiciário impocou ordens imediatas para que o mercado interrompa qualquer tentativa de coação velada ou explícita.
Exigências impostas pela Justiça
Entre as determinações estabelecidas pelo tribunal, a empresa está proibida de induzir preferências políticas, exigir vestimentas ou adereços partidários, promover atos político-partidários ou disseminar material eleitoral internamente. Além disso, o local teve de emitir um comunicado oficial assegurando o respeito à liberdade de consciência e ao sigilo do voto.
O processo judicial também contempla um pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, montante que ainda aguarda julgamento definitivo nas instâncias trabalhistas.
