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Meta pode pagar R$ 50 milhões por posts de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e Threads, exigindo uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O órgão acusa a plataforma de impulsionar e manter no ar publicações que estimulam empresários a demitir funcionários com base em suas escolhas políticas durante o período eleitoral.

Responsabilidade sobre o alcance de conteúdos

Segundo o MPT, a empresa de Mark Zuckerberg falhou ao permitir que algoritmos de recomendação, como a aba Explorar e os Reels, amplificassem mensagens de cunho discriminatório. Os procuradores destacam que a companhia possuía mecanismos técnicos para barrar o conteúdo, mas optou por não agir. Para o órgão, a inércia da plataforma ocorreu “por escolha, e não por impossibilidade técnica”.

Impacto das denúncias de assédio eleitoral

O levantamento do MPT aponta que mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral foram registradas durante o pleito que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva. Muitas das publicações alvo da ação incentivavam patrões a investigar o histórico de voto dos colaboradores nas redes sociais, expondo nomes e imagens de trabalhadores à “ridicularização, com nome e imagem” pública.

Exigências do Ministério Público

Além do valor milionário, o MPT determinou um prazo de 24 horas para a remoção de postagens que promovam a perseguição política. Caso a ordem não seja cumprida, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 500 mil por publicação mantida. Entre as exigências, consta também a obrigação de a Meta emitir uma retratação pública, declarando que “não compactua com manifestações que incentivam a discriminiação, retaliação ou punição de empregados por orientação política”.

A ação busca ainda estabelecer uma política permanente de combate ao assédio no ambiente de trabalho dentro das redes sociais. O órgão quer que a Meta proíba “expressamente” conteúdos desse tipo e aplique sanções severas, como a suspensão de perfis reincidentes por 30 dias, podendo chegar ao banimento definitivo das contas que promovam a “discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política”.

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