Moraes arquiva investigação contra juiz que soltou condenado do 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento do inquérito criminal instaurado contra o magistrado Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro. Titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, o juiz havia concedido a mudança de regime prisional para Antônio Cláudio Alves Ferreira, vândalo condenado por participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023 na capital federal.
Entenda o caso da soltura indevida
A determinação de arquivamento foi formalizada na quarta-feira (28). O ministro acolheu integralmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de elementos probatórios consistentes para comprovar que o magistrado cometeu descumprimento intencional de ordem emanada da Suprema Corte. Embora a esfera penal tenha sido encerrada, as apurações sobre a conduta funcional do juiz prosseguem no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O réu beneficiado pela decisão ganhou notoriedade nacional após ser filmado quebrando um relógio histórico do século 17 durante a invasão ao Palácio do Planalto. O vândalo recebeu condenação definitiva do STF a 17 anos de reclusão. Em junho de 2025, o juiz mineiro permitiu sua transferência do sistema fechado para o semiaberto, prerrogativa que, na verdade, pertencia exclusivamente à Suprema Corte, responsável pela execução da pena.
Justificativa da defesa e falha sistêmica
Assim que tomou ciência do episódio, Moraes ordenou o retorno imediato do detento ao regime fechado e determinou a abertura de investigação para apurar eventual crime de desobediência por parte da autoridade judiciária de Minas Gerais.
Em depoimento prestado à Polícia Federal, o magistrado argumentou que houve um equívoco no registro eletrônico do caso. A Suprema Corte havia exigido um relatório com o cômputo da pena do condenado, o que exigiu a abertura de um procedimento no sistema digital do tribunal estadual. A nova numeração gerada fez com que o processo parecesse tramitar sob a tutela da comarca de Uberlândia, induzindo o juiz a acreditar que possuía competência para deliberar sobre a progressão.
Parecer da PGR e continuidade administrativa
A análise técnica realizada durante a apuração corroborou que a plataforma digital carecia de avisos visuais indicando a restrição de competência. A Procuradoria-Geral da República concluiu que, embora tenha ocorrido falha na atuação do magistrado, os indícios eram compatíveis com erro operacional decorrente da ferramenta tecnológica, afastando a tese de dolo.
Apesar do desfecho na área criminal, os órgãos correicionais continuam avaliando os reflexos administrativos da conduta. A defesa do magistrado se manifestou por meio de nota oficial:
“A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmam o que a Defesa demonstrou desde o início: a decisão de progressão de regime decorreu exclusivamente de uma falha no cadastramento do processo no sistema judicial, não tendo havido por parte do magistrado, em momento algum, qualquer intenção de desrespeitar a competência de outros tribunais.
Trata-se de magistrado com histórico ilibado, reconhecida produtividade e conduta irrepreensível ao longo de toda a sua carreira, cuja atuação sempre foi pautada pela técnica, probidade e pelo respeito às instituições e à lei.”
