Eleições em minas gerais: cartórios souberam da prorrogação após o fim da votação
As zonas eleitorais em Minas Gerais receberam o aviso oficial sobre a prorrogação da votação às 18h28 de um domingo (25), cerca de uma hora e meia após o encerramento oficial do pleito para o cargo de presidente da República. A situação gerou questionamentos em diversas regiões do estado, onde mesários e autoridades locais precisaram lidar com o aviso tardio da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Dúvidas e portões fechados no interior
Diversos presidentes de seções eleitorais e chefes de cartório tomaram conhecimento da medida por meio da imprensa, o que provocou incertezas sobre os procedimentos corretos. Como não havia recebido uma nova diretriz da Justiça Eleitoral a tempo, a maioria das seções seguiu a norma padrão e finalizou as atividades pontualmente às 17h. Em Juiz de Fora, na Zona da Mata, um juiz orientou o fechamento dos portões no horário regular, atendendo apenas quem já estava na fila. Já em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, uma eleitora chegou às 17h50 mas não conseguiu votar porque a seção já estava encerrada, cenário semelhante ao registrado no Alto Paranaíba e no Centro-Oeste mineiro.
Cronologia do envio e justificativa da corte
O documento oficial do tribunal regional foi chancelado pelo presidente da corte, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, às 18h26, e pelo vice-presidente, desembargador Sálvio Chaves, às 18h28, momento em que foi liberado aos magistrados. O texto indicava que a determinação do Ministro Kassio Nunes Marques havia chegado ao órgão estadual às 17h49, estipulando que apenas as seções que ainda estivessem abertas às 18h28 poderiam estender os trabalhos até as 19h. Diante do impasse, magistrados regionais chegaram a debater a possibilidade do uso de urnas de lona caso houvesse necessidade de reabertura, medida que acabou não sendo implementada.
Repercussão entre autoridades e magistrados
“A gente só recebeu essa informação através da imprensa, então procedemos com o envio das mídias; depois das urnas encerradas, não teria como haver prorrogação, só seria possível continuar apenas com o voto manual, como era antigamente”, afirmou o juiz eleitoral Marcelo Alexandre do Valle Thomaz.
Durante uma coletiva de imprensa realizada às 20h30 do mesmo dia, o presidente do tribunal regional justificou que o intervalo de 37 minutos entre a chegada da ordem superior, às 17h49, e o repasse aos cartórios, às 18h26, ocorreu devido à necessidade de redigir um texto preciso.
“Assim que a determinação do TSE chegou, nós preparamos um documento que fosse assertivo e esclarecedor, então esse hiato talvez se deve a isso, à elaboração e à assinatura. Na ponta, leia-se, nas diversas zonas eleitorais, para que os juízes e chefes de cartório tivessem a segurança do que efetivamente cumprir e nós não poderíamos titubear naquele momento e precisávamos ser assertivos como acho que conseguimos”, afirmou o presidente do TRE.
A falta de sincronia na transmissão da ordem gerou diferentes interpretações em municípios do interior mineiro, evidenciando falhas na comunicação operacional durante o segundo turno da eleição presidencial.
