Não votou no primeiro turno? Saiba se pode votar no segundo
O cidadão que deixar de comparecer às urnas na primeira etapa do pleito ainda tem o direito e o dever de exercer sua cidadania na fase seguinte. De acordo com as diretrizes da Justiça Eleitoral, cada etapa do processo de votação é tratada de forma independente.
Cada etapa como um novo pleito
Para o órgão responsável pelas eleições do país, a ausência no primeiro escrutínio não gera nenhum tipo de impedimento automático para a participação na fase decisiva. Portanto, faltar no início não bloqueia a regularidade do eleitor para a etapa posterior.
Obrigatoriedade e justificativa
Apesar de ser permitido votar na disputa final, o cidadão que não compareceu na primeira data ainda precisará prestar contas à Justiça Eleitoral posteriormente. A falta em cada uma das fases deve ser justificada de maneira individual dentro dos prazos legais estabelecidos.
Portanto, quem não compareceu no começo da disputa deve ficar atento aos prazos para regularizar sua situação junto aos tribunais regionais, garantindo assim que o histórico de votação permaneça em dia.
