TSE veda republicações e impulsionamento de Nikolas e Marçal
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19), a proibição de publicação de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB). A medida também restringe o impulsionamento pago de publicações nas plataformas X e Meta.
Origem da ação judicial
A determinação atende a ação ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, apoiadora do atual presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Lula (PT). A coligação acusa Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político. A acusação aponta que o deputado e o influenciador atuavam como os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais.
Conteúdos vetados e restrições financeiras
O tribunal atendeu parcialmente aos pedidos da coligação, vedando a republicação de materiais removidos anteriormente por ordem judicial. Entre os itens barrados estão trechos descontextualizados de falas de Lula sobre garis e exames preventivos de câncer, além de montagens intituladas “Lula Anticristão” e um vídeo gravado no Chile exibido incorretamente como uso de drogas na chamada “Marcha pela Democracia”.
As plataformas Meta e X foram acionadas para bloquear o impulsionamento pago nas contas dos investigados, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. O magistrado destacou que a legislação restringe a propaganda eleitoral remunerada na internet.
“Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não são candidatos no segundo turno das eleições presidenciais e, portanto, não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia. A liberdade de manifestação e de apoio político não se confunde com a possibilidade de promover conteúdos eleitorais mediante distribuição remunerada, sujeita à disciplina legal específica. Nesse contexto, justifica-se a adoção de providência inibitória destinada a impedir o impulsionamento de publicações dos perfis investigados, inclusive quando contratado ou custeado por terceiros”, defendeu Cueva.
Garantia de circulação orgânica
O juiz pontuou que a ordem preserva a circulação orgânica das postagens e assegura o direito à liberdade de expressão. “(A decisão) alcança apenas vantagens excepcionais de distribuição e o impulsionamento pago, aos quais os investigados (Nikolas Ferreira e Pablo Marçal) não têm direito, e limita-se às contas indicadas e ao período que antecede a votação”, disse
Cobrança de esclarecimentos às plataformas
Além das restrições, o magistrado exigiu que Meta e X detalhem o funcionamento de seus algoritmos e verifiquem se houve tratamento privilegiado, amplificação artificial ou ajustes de ranqueamento que tenham favorecido o alcance dos perfis investigados durante o período eleitoral.
