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Zanin mantém anulação de votos de Garotinho e define eleição no RJ

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) um recurso apresentado pela coligação “Juntos Para Mudar, Coragem para Reconstruir”, do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD). A decisão mantém a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os 274.411 votos — o equivalente a 3,17% — recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na corrida ao Executivo fluminense.

Impacto direto no resultado das urnas

A exclusão dos votos de Garotinho altera o cenário eleitoral e garante a vitória de Douglas Ruas (PL) já no primeiro turno. Com a retotalização, que está marcada para este sábado (10), o parlamentar, que havia obtido 4.271.199 votos (49,27%), alcançará aproximadamente 50,9% dos votos válidos. O índice é suficiente para encerrar a disputa sem a necessidade de um segundo turno, que estava previsto para o dia 25 de outubro entre Ruas e Paes, este último com 3.706.984 votos (42,76%).

Fundamentação jurídica do STF

Ao analisar o pedido, o ministro Cristiano Zanin justificou que o acionamento do STF contra a medida do tribunal eleitoral foi realizado de forma antecipada. Em despacho, o magistrado pontuou que “não foram esgotadas as vias de recursos no próprio tribunal eleitoral”.

Entenda o processo de inelegibilidade

O imbróglio jurídico teve início com a negativa do registro de candidatura de Garotinho pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em 11 de setembro. A corte fluminense considerou que o ex-governador seguia com os direitos políticos suspensos por condenação em processo de improbidade administrativa. O cerne do debate gira em torno da aplicação da Lei da Ficha Limpa e do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade, envolvendo um caso ocorrido durante a gestão de sua esposa, Rosinha Matheus.

O processo foi marcado por decisões conflitantes ao longo do período eleitoral. No dia 2 de outubro, o ministro Floriano Marques retirou uma liminar que favorecia o candidato, mantendo os votos como anulados sub judice. Já no dia do pleito, 4 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, chegou a determinar que os votos fossem contabilizados provisoriamente até que houvesse um julgamento definitivo sobre a situação do ex-governador.

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