Nunes Marques impõe espera de 48 horas para canal de Janones
O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, gerido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), terá que cumprir um período de carência de 48 horas antes de retomar suas ações de propaganda eleitoral. A medida foi estabelecida após o registro oficial da plataforma no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizado nesta terça-feira (13) pela campanha do candidato petista, em resposta a uma determinação do ministro Nunes Marques.
Conflito de competência no TSE
A decisão do presidente do TSE reverteu uma autorização anterior concedida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia permitido o funcionamento imediato do canal. Nunes Marques argumentou que o corregedor não possuía competência para anular um ato administrativo da Presidência da Corte, que atua na fiscalização de conformidade de plataformas digitais.
“Não se discute, aqui, se o canal deve ou não funcionar. Discute-se se o relator de uma ação de investigação judicial eleitoral pode suspender ato praticado pela Presidência do Tribunal no exercício da supervisão dos planos de conformidade”, afirmou.
Exigências legais e registro
O prazo de 48 horas é uma exigência das normas eleitorais para canais criados antes do pleito que não haviam sido previamente comunicados à Justiça. Embora a campanha de Lula tenha formalizado o canal através do Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP), a estrutura permanece sob o comando de André Janones, sem que a chapa presidencial reconheça o canal como parte integrante de sua comunicação oficial.
“Manteve-se o impedimento de sua utilização eleitoral até a regularização dessa exigência, observados os prazos normativos aplicáveis”, escreveu o ministro.
Monitoramento e alcance do canal
O canal, que conta com mais de 3,4 milhões de seguidores, entrou no radar do TSE após questionamentos do candidato Flávio Bolsonaro (PL) sobre a disseminação de conteúdos considerados falsos. Documentos da Corte indicam que o grupo utiliza estratégias de engajamento coordenado, orientando seguidores a interagir com publicações de forma massiva.
Apesar da restrição temporária, o ministro Nunes Marques reforçou que a mobilização política não é ilegal por si só, focando a preocupação da Justiça no alcance da plataforma e na eventual repetição de conteúdos que já foram classificados como irregulares pelo tribunal. O caso segue sob análise do plenário do TSE enquanto a campanha eleitoral prossegue para o segundo turno.
