EBC nega falha técnica em propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) refutou, nesta segunda-feira (12), qualquer responsabilidade sobre a falta de som registrada durante a exibição da propaganda eleitoral do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Por meio de nota oficial, a estatal esclareceu que a execução das peças publicitárias é conduzida por um grupo de emissoras, e não pela empresa pública.
O papel do pool de emissoras na distribuição
De acordo com a estatal, a operação de veiculação do horário eleitoral gratuito é gerida por um consórcio de canais de rádio e televisão, sob coordenação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A empresa destacou que o fluxo de trabalho é definido por normas específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sobre a dinâmica de funcionamento, a estatal afirmou: “Cabe ao pool receber as mídias das campanhas e gerar o sinal da propaganda distribuído a todo o país. A divisão de tarefas dentro do pool é definida pela Abert”. A empresa também pontuou que aguarda um posicionamento oficial da associação para esclarecer as causas do incidente.
Posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral
O TSE confirmou que a falha técnica ocorreu no momento do carregamento das mídias das campanhas de Flávio Bolsonaro e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte garantiu que a propaganda do candidato do PL será reexibida e ressaltou que, ao identificar o erro no áudio, houve tempo suficiente para realizar o ajuste na peça publicitária de Lula.
Íntegra da nota da EBC
Em comunicado oficial, a EBC reforçou sua posição frente às acusações:
“NOTA À IMPRENSA: EBC NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO EM FALHA NA EXIBIÇÃO DO PROGRAMA DO CANDIDATO FLÁVIO BOLSONARO”
“A falha de áudio na propaganda eleitoral do Partido Liberal, exibida às 13h desta segunda-feira, atingiu igualmente todas as emissoras que transmitem o horário eleitoral gratuito. Toda a operação de exibição da propaganda presidencial é de responsabilidade do pool de emissoras”.
“Exibição do dia estava a cargo de outra empresa que integra o pool de emissoras”.
“O pool é formado pelas emissoras de rádio e televisão e organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), nos termos do art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Pelo plano de mídia do 2º turno (Resolução TSE nº 23.778/2026), cabe ao pool receber as mídias das campanhas e gerar o sinal da propaganda distribuído a todo o país. A divisão de tarefas dentro do pool é definida pela ABERT”.
“Mais uma vez, a EBC refuta a informação de que foi responsável por qualquer erro. E agradece ao SBT por reconhecido publicamente que se equivocou ao acusar injustamente a EBC”.
“A EBC aguarda o pronunciamento da ABERT sobre as causas da ocorrência”.
