Triângulo Mineiro

Supermercado em Minas Gerais obriga funcionários a vestirem camisa da seleção no primeiro turno

Empregados de um estabelecimento comercial localizado em Capinópolis, no Triângulo Mineiro, receberam ordens para substituir o tradicional uniforme vermelho por camisas da seleção brasileira de futebol. A exigência ocorreu no final de semana em que foi realizado o primeiro turno das Eleições 2026, conforme apontou o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG). A identidade do comércio não foi revelada ao público.

Ação fiscalizadora e recusa de acordo

A notificação formal chegou ao conhecimento do MPT no dia 3 de outubro, exatamente na véspera da votação. Imediatamente após o recebimento, equipes formadas por policiais militares e representantes do Ministério Público Eleitoral deslocaram-se até o endereço citado, onde constataram a veracidade da denúncia in loco.

Diante da situação, a procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara elaborou uma recomendação para cessar qualquer conduta que ameaçasse a autonomia política do quadro de funcionários. Um termo de ajustamento de conduta também foi apresentado aos proprietários, buscando salvaguardar o direito ao voto livre, mas a proposta acabou sendo sumariamente rejeitada pelos gestores.

Posicionamento oficial do órgão

Sobre a conduta adotada pelos empregadores, a representante do órgão ministerial foi categórica ao declarar: “O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral”.

Medidas cautelares e pedido de indenização

Com o fracasso na tentativa de conciliação extrajudicial, o MPT ajuizou uma ação civil pública perante a Justiça do Trabalho. O judiciário deferiu obrigações imediatas para a empresa, proibindo condutas que direcionem o voto, o uso de símbolos partidários, manifestações políticas internas e a disseminação de pautas eleitorais aos empregados. Além disso, o estabelecimento foi obrigado a afixar um comunicado oficial garantindo a liberdade de consciência e o sigilo do voto.

Entendimento jurídico sobre a coação

Conforme destacado na decisão judicial obtida pelo órgão de proteção trabalhista, a configuração do assédio no ambiente laboral independe de ameaças diretas ou explícitas, podendo manifestar-se por meio de pressões veladas.

Como desdobramento jurídico do caso, o Ministério Público do Trabalho solicitou a condenação do estabelecimento ao pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O pleito indenizatório ainda aguarda apreciação definitiva e o processo segue em tramitação na instância trabalhista.

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