Justiça aplica Lei Maria da Penha para proteger idosa agredida por filha em Minas Gerais
Uma moradora de Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba, conseguiu na Justiça o direito a medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha após sofrer agressões físicas e ameaças de morte cometidas pela própria filha. A determinação, emitida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabelece que a suspeita deve manter um afastamento mínimo de 300 metros, além de ficar proibida de frequentar a residência da vítima e de estabelecer qualquer tipo de comunicação.
Conflito motivado por pensão alimentícia
De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a mulher de 62 anos assumiu a responsabilidade integral pela criação e pelos cuidados das netas, uma vez que a mãe das crianças enfrentava dificuldades com a dependência de álcool. Para auxiliar no sustento, o pai das menores realizava os depósitos da pensão alimentícia diretamente na conta bancária da avó.
A situação de violência escalou em fevereiro de 2026, quando a idosa sofreu agressões físicas e a agressora acabou detida em flagrante. Dias depois da prisão, a mulher ligou para a mãe exigindo o repasse dos valores da pensão e proferiu ameaças de morte. A vítima relatou às autoridades que os episódios de violência ocorriam de maneira frequente.
Reversão de entendimento na segunda instância
Em um primeiro momento, a Justiça de primeira instância havia rejeitado o pedido de proteção de urgência. O argumento inicial sustentava que o atrito girava em torno de uma questão financeira, o que, na visão do magistrado da comarca, descaracterizaria a motivação de gênero exigida para o enquadramento na legislação protetiva. Diante da negativa, o órgão ministerial interpôs recurso para reverter o cenário.
Vulnerabilidade e alcance da legislação
Ao analisar o recurso, o desembargador Wanderley Paiva, relator do processo, votou pela concessão das medidas de segurança. Em sua fundamentação, o magistrado pontuou que a Lei Maria da Penha abrange cenários de violência doméstica sem a obrigatoriedade de comprovar que o ato foi motivado por discriminação ou menosprezo ao gênero feminino.
Aplicação do artigo 40-A da lei
O relator enfatizou o teor do artigo 40-A da norma, que determina a incidência da legislação em qualquer contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem importar a causa determinante ou a motivação por trás das agressões. Para o desembargador, a condição de vulnerabilidade da avó precisava ser levada em conta, visto que ela arcava com a criação das netas e sofria coações contínuas.
O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Edison Feital Leite e José Luiz de Moura Faleiros. A decisão judicial ressalta ainda que o veto de aproximação entre mãe e filha não impede que a agressora mantenha contato com as próprias filhas menores, embora essa convivência precise ser formalmente regulamentada pelo juízo competente. O andamento do processo segue sob segredo de Justiça.
