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TSE rejeita pedido para excluir vídeo que chama Flávio Bolsonaro de mentiroso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido para excluir um vídeo da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que traz acusações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Publicação no Instagram e o termo ‘Mentiroso Master’

Veiculada em 26 de outubro no perfil “Brasil com Lula” na rede social Instagram, a peça audiovisual questiona a postura do parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, a respeito da definição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, além de utilizar a alcunha “mentiroso Master”, fazendo alusão ao Banco Master.

“A mensagem, nesse ponto, consiste em inferência sobre sua credibilidade, construída a partir da sequência dos trechos exibidos. Não se identifica, portanto, afirmação categórica de fato falso, mas juízo crítico inserido no embate político-eleitoral”, pontuou a ministra Estela Aranha em sua decisão divulgada em um sábado (17).

Polêmica sobre a padroeira e embates anteriores

Anteriormente à primeira etapa do pleito, o político do PL enfrentou acusações inverídicas de que planejava retirar o título religioso da santa — prerrogativa que cabe exclusivamente ao Vaticano, e não ao Poder Executivo. O boato digital exigiu uma reação pública do senador, que chegou a exibir uma imagem da santa durante um evento político ao lado de Tarcísio de Freitas, governador paulista filiado ao Republicanos.

A gravação em questão exibe o momento em que o parlamentar nega a intenção de revogar o título religioso, mas argumenta que ele teria faltado com a verdade em outros assuntos. O material de campanha ainda sustenta, sem citar referências, que o representante do PL teria dito “43 mentiras” ao longo da corrida eleitoral.

Entendimento da Justiça Eleitoral sobre críticas ácidas

“A expressão ‘mentiroso Master’, por sua vez, embora contundente e depreciativa, deve ser compreendida no contexto da disputa eleitoral e das críticas dirigidas às declarações públicas do representante … O uso de expressões duras, no contexto da disputa eleitoral, não basta para caracterizar propaganda irregular, ausente demonstração de que tenha sido utilizada para veicular imputação factual ilícita”, concluiu a magistrada na sentença.

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