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Lula promulga fim da escala 6×1 e destaca equilíbrio trabalhista

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou nesta sexta-feira (16) a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1. Durante a cerimônia, o mandatário enfatizou a necessidade de buscar um meio-termo entre a saúde do colaborador e a sustentabilidade dos negócios.

O posicionamento do governo sobre a nova jornada

Ao abordar os receios de setores econômicos sobre possíveis impactos financeiros, o chefe do Executivo refutou a ideia de que a mudança causaria uma crise no mercado. Segundo o presidente, qualquer eventual impasse na implementação da medida pode ser “discutido e resolvido” pelas categorias profissionais.

Defendendo a importância do descanso, o presidente reforçou o compromisso com a dignidade do trabalhador. “Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre. Mas também ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”, declarou Lula. Ele ainda classificou como “mentira” a narrativa de que a nova regra trabalhista provocaria uma ruptura econômica.

Como funcionará a transição para as empresas

A nova legislação altera o artigo 7º da Constituição, estabelecendo um cronograma de adaptação para que o mercado se ajuste ao novo modelo de 40 horas semanais. O processo ocorrerá em duas etapas principais:

  • Fase 1: 60 dias após a promulgação, a jornada máxima é reduzida para 42 horas semanais, com a garantia obrigatória de dois dias de descanso remunerado.
  • Fase 2: 12 meses após a primeira etapa, entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais.

Exceções e regras específicas

Embora a medida alcance a maioria dos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), setores que desempenham atividades contínuas e essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — terão autonomia para manter escalas diferenciadas via acordos ou convenções coletivas.

O texto constitucional também prevê um tratamento diferenciado para profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Além disso, as micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais (MEIs), deverão seguir parâmetros que serão definidos futuramente por uma lei complementar específica.

Com essa decisão, o Brasil encerra um longo período de negociações entre o governo, a oposição e representantes do setor produtivo, aproximando a legislação trabalhista brasileira dos padrões observados em diversos países ocidentais.

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