Nunes Marques autoriza retorno do canal Exército do Lula
O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta quarta-feira (14) que o canal Exército do Lula, hospedado no WhatsApp, retome suas atividades. A plataforma havia sido retirada do ar na noite anterior por uma determinação do próprio magistrado, que agora reavaliou o caso.
Entenda o impasse jurídico
O canal, que é gerido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), enfrentava restrições por não ter cumprido a exigência de comunicação prévia à Justiça Eleitoral. Inicialmente, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, havia autorizado o funcionamento, mas Nunes Marques suspendeu essa decisão, impondo um período de espera de 48 horas após o registro oficial para que o canal pudesse realizar propaganda eleitoral.
A situação mudou após a campanha do presidente Lula (PT) oficializar o registro do endereço eletrônico junto ao Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP) da Secretaria Judiciária do TSE. O processo foi desencadeado por um pedido de providências administrativas apresentado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
Acordo entre as partes
A liberação imediata ocorreu após uma reviravolta envolvendo o autor da denúncia. Conforme explicou o ministro em sua manifestação desta quarta-feira, o parlamentar que solicitou a suspensão acabou por aceitar a continuidade do canal sem a necessidade de cumprir o prazo de carência regulamentar.
O posicionamento do ministro
“O próprio requerente expressou concordância com o restabelecimento imediato do canal, independentemente do prazo de 48 horas”, escreveu o ministro.
A regra das 48 horas é uma norma eleitoral aplicada a canais de comunicação digital que já existiam antes do período de campanha, mas que não haviam sido devidamente informados aos órgãos da Justiça. Com mais de 3,4 milhões de seguidores, o espaço volta a operar após o magistrado considerar que não havia mais óbices para sua manutenção, superando a questão da ausência de comunicação formal que motivou a restrição anterior.
