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Senado aprova fim da escala 6×1 e fixa jornada de 40 horas

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, medida que estabelece o fim da tradicional escala 6×1 no país. Com uma votação expressiva de 75 votos favoráveis contra apenas um contrário, a decisão altera a Constituição Federal para limitar a jornada de trabalho a 40 horas semanais, assegurando a manutenção integral dos salários e a obrigatoriedade de dois dias de folga por semana.

Impactos na jornada de trabalho

A nova legislação promove uma alteração direta no artigo 7º da Constituição. O limite de oito horas diárias de trabalho permanece inalterado, assim como os pisos salariais de todas as categorias profissionais. A medida abrange a vasta maioria dos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contudo, setores que operam de forma ininterrupta e prestam serviços considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, possuem uma exceção. Nesses casos, as empresas poderão manter escalas diferenciadas, desde que sejam formalizadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Cronograma de implementação

Para evitar impactos bruscos na economia e permitir que o setor produtivo se organize, a transição ocorrerá de maneira escalonada:

  • Fase 1: 60 dias após a promulgação, a jornada máxima é reduzida para 42 horas semanais, com a entrada imediata da garantia de dois dias de descanso remunerado.
  • Fase 2: 12 meses após a primeira etapa, o limite definitivo de 40 horas semanais passa a vigorar, totalizando cerca de 14 meses de transição.

Regras específicas e exceções

O texto aprovado contempla condições diferenciadas para determinados grupos. Trabalhadores com diploma de ensino superior que possuam remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS — valor que atualmente gira em torno de R$ 21 mil — receberão um tratamento específico. Além disso, o cenário para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte será regulamentado futuramente por meio de lei complementar, que definirá as regras de adaptação para esses negócios.

Com essa mudança constitucional, o Brasil se ajusta a padrões globais de jornada de trabalho adotados na maioria das nações ocidentais, deixando para trás o modelo 6×1 como regime laboral regular no território nacional.

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