TSE julga nesta quinta desistência de Garotinho que pode definir eleição no RJ
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para esta quinta-feira (8), às 10h, a análise do pedido de desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) contra a negativa de seu registro ao governo fluminense. O desfecho da sessão tem potencial para modificar o cenário da disputa pelo estado e até mesmo liquidar o pleito ainda na etapa inicial.
Impacto na apuração e cenário atual
No momento, a disputa caminha para um segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD), marcado para o dia 25 de outubro. Ruas encabeçou a preferência do eleitorado com 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), ao passo que Paes obteve 3.706.984 votos (42,76%). Por sua vez, Garotinho somou 274.411 votos (3,17%), embora sua situação estivesse sob análise judicial.
Como a votação pode alterar o resultado
Os magistrados da corte eleitoral vão deliberar sobre a aceitação da desistência protocolada pelo ex-chefão do Executivo estadual. Se o pedido for aprovado, a votação recebida por Garotinho será invalidada e retirada do cômputo dos votos válidos, cenário em que Douglas Ruas ultrapassaria a marca de 50% e asseguraria a vitória imediata.
Possibilidade de adiamento
Apesar da expectativa, o desfecho pode não se concretizar no mesmo dia. Após a leitura do voto do relator, qualquer integrante do colegiado tem o direito de solicitar vista dos autos para uma análise mais detalhada, o que resultaria na interrupção da sessão e no prolongamento da indefinição.
O ex-governador protocolou a desistência em 5 de setembro, logo após o primeiro pleito. No documento enviado ao tribunal, ele declarou abrir mão do processo de forma “livre, expressa, consciente e irretratável” e pediu a homologação do ato. No mesmo dia, o ministro Floriano Marques de Azevedo abriu prazo para o Ministério Público se posicionar, e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se favorável à aceitação da desistência no dia seguinte.
Origem do imbróglio jurídico
A candidatura foi barrada em 11 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que apontou a continuidade da suspensão dos direitos políticos do político devido a uma condenação por improbidade administrativa. O debate central gira torno do marco inicial para a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade estabelecido pela legislação, derivado de episódios da época em que Rosinha Matheus governava o estado e o marido chefiava a Secretaria de Estado de Governo.
Pouco antes da votação, a questão passou por reviravoltas na Justiça. Em 2 de outubro, o ministro Floriano Marques cassou uma decisão provisória que favorecia Garotinho e manteve os votos retidos sob análise. Já na data do pleito, 4 de outubro, o presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a contagem dos votos fosse mantida provisoriamente até a apreciação definitiva pelo plenário.
