TSE libera atos do movimento Brasil nas Ruas com artistas pró-Lula
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os atos do movimento Brasil nas Ruas programados para este domingo (18) em diversos municípios brasileiros. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou o pedido de liminar protocolado pelo Partido Novo, que buscava a interrupção imediata das manifestações.
Alegações do Partido Novo
A legenda argumentava que os eventos contavam com participações de destaque da classe artística, como Daniela Mercury, Djavan e Caetano Veloso, configurando prática vedada pela legislação. Para a sigla, a estrutura configuraria showmícios voltados a impulsionar a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), exigindo interdição total ou remoção dos shows em capitais como Salvador, Rio de Janeiro (Copacabana) e Porto Alegre.
Fundamentação da decisão judicial
Em sua análise, o relator apontou que os argumentos apresentados não comprovaram, de maneira cabal, que as concentrações públicas funcionavam como comícios formais com foco na promoção eleitoral. O magistrado também rejeitou medidas para compelir os organizadores a entregarem relatórios financeiros e preservarem registros de comunicação.
“Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva”, escreveu o relator.
Entendimento sobre manifestação artística
Embora tenha pontuado que a lei eleitoral proíbe eventos festivos para animar comícios, o ministro frisou que a restrição não alcança de forma genérica qualquer manifestação cultural dotada de viés político.
“A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a determinada candidatura”, afirmou.
Falta de vínculo com a campanha
O magistrado ressaltou a ausência de provas de que as manifestações façam parte da agenda oficial ou da estrutura logística da campanha presidencial, pontuando que afinidades ideológicas não criam, por si sós, conexões financeiras ou jurídicas.
A produtora UNS Produções Artísticas, correalizadora junto ao coletivo 342 Artes, argumentou que o ato nasceu como protesto cultural em prol da democracia. Os envolvidos assinaram um termo de responsabilidade para evitar pedidos de voto, jingles ou menções a números de campanha, sob risco de paralisação.
Apesar de ponderar os argumentos, Cueva lembrou que a liberação possui natureza provisória e não blinda os organizadores contra futuras apurações. “A conclusão não importa reconhecimento antecipado da licitude das apresentações, tampouco impede a apuração de eventuais condutas que, durante a realização do evento, contrariem as vedações estabelecidas pela legislação eleitoral”, registrou. Os atos ocorrem a uma semana do segundo turno.
