Política → Eleições 2026

Justiça Eleitoral ordena investigação contra deputada Ana Elisa

A 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, em Minas Gerais, determinou a abertura de um inquérito policial pela Polícia Federal para investigar a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT). A medida é um desdobramento de uma notícia-crime protocolada por Flávio Bolsonaro (PL), que acusa a parlamentar de disseminar “fatos sabidamente inverídicos na campanha eleitoral”, conduta vedada pelo artigo 323 do Código Eleitoral.

O papel do Ministério Público Eleitoral

O caso foi encaminhado inicialmente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou a presença de “elementos suficientes” para sustentar o início das apurações. Com base nessa análise, o órgão solicitou a preservação de dados e registros digitais de postagens realizadas pela deputada na rede social X, anteriormente conhecida como Twitter.

Contudo, o MPE discordou de um dos pontos centrais do pedido de Flávio Bolsonaro. O promotor responsável rejeitou a solicitação para que Ana Elisa fosse impedida de realizar novas publicações ou manifestações sobre o pleito presidencial, classificando o requerimento como genérico e sem delimitação clara.

Determinações judiciais e preservação de dados

A Justiça Eleitoral seguiu o parecer do Ministério Público e formalizou o pedido ao Departamento de Polícia Federal em Divinópolis para instaurar o inquérito. Além disso, foi expedida uma ordem para que a X Brasil Internet preserve todo o histórico de publicações da deputada referentes ao intervalo entre 00h00 do dia 24 de setembro e 23h59 do dia 08 de outubro.

Manifestação da parlamentar

Após a repercussão da decisão judicial, Ana Elisa utilizou suas redes sociais para comentar o episódio e questionar a motivação do pedido. “Eu sou uma ‘menina’ de 21 anos do interior de Minas Gerais. Recebi 524 mil votos e tenho 4 milhões de seguidores. Mas eu pergunto: por que um candidato à Presidência da República tem tanto medo do que eu tenho a dizer?”

O processo segue agora para a fase de investigação policial, onde os fatos serão apurados para confirmar se houve ou não a prática de delito eleitoral conforme apontado na denúncia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *